
Com isso, o candidato, que estava com sua situação sub judice, passa a ter os seus votos validados, sendo considerado oficialmente eleito pela Justiça Eleitoral. Na decisão, o juiz relator, Fernando Teles de Paula Lima, acolheu os embargos com efeitos modificativos, por conta da prescrição da punição ao embargante, em Acórdão do TCM, mantida em decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Em consonância com o parecer do procurador regional eleitoral, o voto do juiz relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros da Corte do TRE-CE . Da decisão, ainda cabe recurso ao TSE.
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