terça-feira, 22 de junho de 2010

Justiça condena coligação, prefeito e vice-prefeito de Acopiara



O prefeito de Acopiara Antonio Almeida Neto, o vice-prefeito Sebastião Mandú Filho e a Coligação Acopiara Crescendo Cada Vez Mais foram condenados pela Justiça Eleitoral e juntos vão pagar a quantia de 25 mil UFIR's.

A justiça entendeu que nas eleições de 2008, a coligação e os candidatos citados acima utilizaram de forma irregular os carros agregados a prefeitura para numa carreata. Na época, a denúncia foi feita pela coligação Acopiara Trabalho e Verdade que tinha o médico Dr. Vilmar como candidato.
 
Leia a sentença:

Ante tais considerações, tendo em conta a configuração de conduta vedada do art. 73, I da Lei n.º 9.504/97, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido contido na investigação judicial eleitoral.
 
Condeno ANTONIO ALMEIDA NETO no pagamento de multa de R$ 10.000 (dez mil) UFIR.
 
Condeno SEBASTIÃO MANDÚ FILHO no pagamento de multa de R$ 10.000 (dez mil) UFIR.
 
Condeno os partidos políticos PTB, PT, PPS, PC do B, PR e PV (diretórios municipais), que compunham a 
 
COLIGAÇÃO ACOPIARA CRESCENDO CADA VEZ MAIS no pagamento de multa, individualmente, de R$ 5.000 (cinco mil) UFIR.
 
Deverá o Cartório Eleitoral adotar, na cobrança e execução da multa, as disposições da Resolução-TRE 364/2008.

Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado, aguardando os autos em Cartório eleitoral pelo prazo de 30 (trinta) dias para que o representado comprove o pagamento integral da multa aplicada, na forma da Resolução/TRE 364/2008.

Após, e na ausência de comprovação, promovam-se as anotações devidas e comunicação a Procuradoria da Fazenda Nacional para efeito de cobrança, na forma na norma de regência e arquivem-se os autos, com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se, o Ministério Público Eleitoral com vista dos autos.

Acopiara, 14 de junho de 2010.

Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães
Juiz da 60.ª Zona Eleitoral

Blog do Lindomar Rodrigues

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