quinta-feira, 26 de agosto de 2010

TSE barra "ficha-suja" pela primeira vez

O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) barrou nesta quarta-feira (25), pela primeira vez, uma candidatura com base na Lei Ficha Limpa. Ao confirmar o entendimento de que a lei vale para quem foi condenado antes de sua entrada em vigor, os ministros do tribunal recusaram recurso de Francisco Rodrigues Alves, que pretendia ser candidato a deputado estadual pelo Ceará.

Condenado por captação ilícita de votos, Alves foi enquadrado na nova lei pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Estado. Ele recorreu ao TSE argumentando que a lei não poderia valer porque não havia sido aprovada um ano antes das eleições e que ela não deveria atingir quem foi condenado antes dela começar a valer.

Na semana passada, o tribunal avaliou a primeira questão, que também já havia sido discutida anteriormente, mas não em um caso concreto. Na ocasião, eles confirmaram, por 5 votos a 2, que a lei vale mesmo tendo sido aprovada a menos de um ano das eleições.

O julgamento do recurso de Alves foi então interrompido, devido a um pedido de vista da ministra Carmen Lúcia. Antes da paralisação, a votação estava empatada em 1 a 1.

Hoje, após a retomada, o julgamento foi finalizado em 5 votos a 2 a favor da tese de que a lei vale para condenações anteriores à sua sanção, o que inviabiliza a candidatura de Alves.

De acordo com a maioria dos ministros, a lei que barra as candidaturas não é uma pena, e portanto não pode ser atingida pelo princípio constitucional que impede que novas regras punam pessoas condenadas antes de ela entrar em vigor – o que juridicamente é chamado de retroatividade.

A decisão que atinge Alves deve criar jurisprudência, o que pode fazer com que ela seja aplicada a outros "fichas-sujas" que recorram ao TSE. Ainda cabe recurso da decisão no STF (Supremo Tribunal Federal).

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