segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Justiça Eleitoral manda retirar propaganda de candidato que apregoa pena de morte

A Justiça Eleitoral, após pedido do Ministério Público Eleitoral, concedeu liminar determinado a suspensão de propaganda sobre pena de morte de autoria de candidato a deputado estadual no Ceará. Ficou estabelecido um prazo de 48 horas, a contar da notificação do candidato, para que sejam retiradas todas as peças publicitárias com a temática, inclusive conteúdo publicado na Internet.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, é irregular a propaganda praticada pelo candidato. A incoerência da publicidade decorre da impossibilidade de um deputado estadual interferir na proibição à pena de morte.

Segundo a representação do procurador Regional Eleitoral Auxiliar Márcio Andrade Torres, a campanha é manifestamente enganosa e juridicamente impossível. Em seu site na Internet, o candidato, que é advogado, insinua a possibilidade de instituição da pena de morte por lei de iniciativa popular. O fato é que a pena de morte não pode ser objeto de Emenda à Constituição e muito menos de lei de iniciativa popular.

Na representação, o MPE solicita que seja determinada a retirada da propaganda eleitoral na Internet e recolhidos os cartazes e placas distribuídos em várias partes da cidade, no prazo de 48 horas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil por cada propaganda não recolhida após o prazo definido.

Segundo o procurador, o candidato deve se abster de divulgar propaganda enganosa em qualquer meio de comunicação. O MPE decidiu não divulgar o nome do candidato porque poderia de algum modo interessar à campanha do candidato.

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