Os titulares de cartório que assumiram a vaga depois da Constituição de 1988 que não passaram em concurso público não podem ser efetivados.
É o que entendeu a maioria dos ministros – 6 votos a 3 – em julgamento desta quinta-feira (16) no Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão desta quinta confirma entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou a vacância de titularidade de 7,8 mil cartórios, abrindo prazo para que aqueles que estavam em situação irregular se adequassem à legislação vigente.
A decisão desta quinta-feira deve frear a concessão de liminares no STF para que os tabeliães sem concurso permaneçam em seus cargos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário