segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Ministérios estabelecem novo piso previdenciário de R$ 540

Os ministérios da Previdência Social e Fazenda estabeleceram, em portaria publicada nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União, o valor do novo piso previdenciário, de R$ 540, e o índice de reajuste de 6,41% para os benefícios com valor acima do piso.

O aumento beneficiará a 8,7 milhões de pessoas que ganham acima do piso previdenciário e representará despesa adicional estimada em R$ 7,987 bilhões nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2011.

O reajuste dos benefícios de até um salário mínimo atingirá 15,5 milhões de beneficiários e representará um acréscimo de R$ 5,148 bilhões nos benefícios do INSS, conforme nota publicada pelo ministério da Previdência. A portaria também estabelece as novas alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos: 8% para aqueles que ganham até R$ 1.106,90; 9% para quem ganha entre R$ 1.106,91 e R$ 1.844,83; e 11% para os que ganham entre R$ 1.844,84 e R$ 3.689,66. Essas alíquotas - relativas aos salários pagos em janeiro - deverão ser recolhidas apenas em fevereiro. Os recolhimentos a serem efetuados em janeiro - relativos aos salários de dezembro - ainda seguem a tabela anterior. A portaria também estabelece que o valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS - aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte -, as aposentadorias dos aeronautas e as pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, que será de R$ 540,00.

O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.080,00. 

A cota do salário-família passa a ser de R$ R$ 29,41 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,58, e, de R$ R$ 20,73, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 573,58 e igual ou inferior a R$ 862,11.

Já o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 862,11. O teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício passa de R$ 3.416,543 para R$ 3.689,66.

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