segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Condenações impõem devolução de recursos

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em 2010, aplicou um montante de débitos e multas aos gestores municipais cearenses no valor de R$ 47.377.678,82. As prestações de Contas de Gestão resultaram em 380 notas de improbidade administrativa (em tese), de um total de 921 contas julgadas irregulares, o que corresponde a 57,92%. Quando se trata de tomada de Contas de Gestão o percentual de desaprovação chega a 71,29%. Quanto às Contas de Governo o índice de pareceres recomendando a desaprovação é da ordem de 33,75%.

A maioria dos processos julgados em um exercício se refere a contas de exercícios anteriores, ou seja, os processos julgados em 2010 se referem a contas de exercícios passados, havendo casos em que o julgamento definitivo ocorre 10 anos depois ou mais. Convém esclarecer, ainda, que da decisão do pleno cabe recurso a ser apreciado em plenário. O recurso de revisão, embora não tenha efeito suspensivo, pode ser interposto em um prazo de até cinco anos após o trânsito em julgado.

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