quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Estado é condenado a pagar R$ 250 mil de indenização por morte de bebê com HIV

O Estado do Ceará foi condenado a pagar R$ 250 mil aos pais de um bebê que morreu após contrair o vírus HIV em transfusão de sangue realizada pelo Hemoce. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira, 26.

Conforme os autos, em julho de 2005, a mãe da criança se internou no Hospital Geral de Fortaleza (HGF) para dar à luz. Por ter nascido prematura, a criança teve que permanecer no Centro de Terapia Intensiva (CTI) por dois meses. Conforme o prontuário médico, o menino sofria ainda de anemia, tendo que receber 31 transfusões de sangue do Hemoce.

Depois de deixar o hospital, a criança teve uma recaída, apresentando cansaço, febre e ânsia de vômito. Ela foi internada novamente, mas dessa vez no Hospital Infantil Albert Sabin, também do Governo do Estado. O bebê recebeu outras três transfusões do Hemoce.

Após realizarem novos exames, os médicos detectaram a presença do vírus HIV e o bebê acabou falecendo antes de completar seis meses de idade. Em agosto daquele ano, os pais da criança entraram na Justiça contra o Estado. Eles pediram R$ 100,8 mil em caráter de antecipação de tutela, além de pensão até a data em que o bebê completaria 24 anos de idade. Também requereram danos morais no valor de 500 salários mínimos.

Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que os documentos demonstram de forma clara e inequívoca a existência do nexo causal entre a contaminação do menino pelo vírus HIV e as transfusões sanguíneas feitas em hospitais de responsabilidade do Estado. As informações são do Tribunal de Justiça do Ceará.

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