O Estado do Ceará terá que fornecer medicamento para um portador de câncer nos gânglios linfáticos, por determinação judicial proferida pelo juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
Um senhor de 78 anos, sem condições financeiras para custear o remédio necessário ao tratamento que está avaliado em 88 mil reais, entrou com pedido de liminar na Justiça, no 1º dia de novembro, solicitando que o Estado concede-se seu medicamento.
O magistrado ressaltou que o estado de saúde do paciente é grave, precisando com urgência do tratamento e por isso sua determinação deveria ser cumprida no prazo de até 48 horas, a contar da intimação proferida na última quarta-feira (10).
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