O trabalhador que sofre assédio moral, constrangimento, maus tratos ou pressão excessiva e se vê, por esses motivos, obrigado a pedir demissão, também tem os mesmos direitos de quem é mandado embora sem justa causa.
Pouca gente sabe, mas o artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) garante, além do saldo salarial, as férias, o valor do 13º (proporcional ao período trabalhado) e, também, o saque da multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) - normalmente paga a quem é mandado embora.
No entanto, conseguir receber o valor da multa numa situação dessas não é tão fácil, afirma a especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário do escritório PLKC Advogados, Cristiane de Fátima Haik.
- É preciso contratar um advogado e entrar com uma ação na Justiça explicando os motivos da rescisão indireta.
Antes, porém, avisa a especialista, é necessário que o trabalhador faça uma petição, ou seja, um documento para avisar a empresa que não irá mais ao trabalho a partir daquela data pelas razões expostas no documento.
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