O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode decidir nesta quarta-feira (8) quais provas poderão ser utilizadas, além do bafômetro, para caracterizar a embriaguez dos motoristas ao volante.
A decisão chega ao plenário após a quinta e a sexta turmas do Tribunal divergirem sobre a necessidade do teste de alcoolemia para configurar o crime de dirigir alcoolizado.
A Quinta Turma acha que a prova da embriaguez pode ser suprida pelo exame clínico e mesmo pela prova testemunhal, em casos excepcionais. Já a Sexta Turma diz ser indispensável o teste do bafômetro, ainda que o estado de embriaguez possa ser constatado por outros elementos.
O caso foi colocado em julgamento no STJ por meio de um recurso repetitivo, ou seja, a decisão vai servir de orientação para processos semelhantes. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio Bellizze.
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