Candidatos às eleições deste ano não poderão divulgar mensagens de caráter eleitoral pelo Twitter até o dia 5 de julho, um dia antes do período de propaganda oficial. A decisão foi anunciada nesta quinta-feira (15) pelo Tribunal Superior Eleitoral.
O plenário decidiu por 4X3 a favor da restrição, enquanto analisava o julgamento do recurso do ex-candidato à vice-presidente da República em 2010 pelo PSDB, Índio da Costa, multado por mensagem divulgada no Twitter antes do período permitido para realização de propaganda eleitoral.
A decisão de multar Índio da Costa em R$ 5 mil foi do ministro Henrique Neves ao analisar representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral.
O ministro entendeu que ao utilizar o microblog para pedir votos ao candidato da sua chapa, José Serra, antes do período permitido por lei, Índio da Costa teria feito propaganda eleitoral antecipada.
Índio da Costa recorreu da decisão e o caso foi levado a Plenário em março de 2011. O relator, o então ministro Aldir Passarinho Júnior, manteve a decisão de Henrique Neves.
Em seu voto, Aldir Passarinho Júnior destacou trecho da decisão do ministro Henrique Neves que citou estudos realizados em diversos países, segundo os quais o Twitter está mais para um meio de difusão do que para uma conversa íntima entre amigos, ainda que não seja possível negar que ele também apresenta, em alguns casos, características de interação que definem uma rede social.
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