segunda-feira, 2 de abril de 2012

Trabalhador que não contribuiu também poderá se aposentar, diz Previdência

O trabalhador que teve vínculo empregatício, mas não teve as contribuições mensais recolhidas à Previdência Social, deve ter o seu tempo de serviço reconhecido normalmente, para efeito de aposentadoria, segundo entendimento do presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), Manuel Rodrigues.

O presidente disse que para o reconhecimento do direito basta que o empregado apresente, quando for se aposentar, a Carteira Profissional, com a anotação do contrato de trabalho, com a data de entrada e de saída do emprego.

Outra prova importante que justifica o tempo de serviço do trabalhador para ser beneficiário da Previdência Social é a apresentação da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) que todo ano os empregadores têm que encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Como a Rais só passou a existir a partir de 1976 e os dados são informados pelas Delegacias Regionais do Trabalho e inseridos no Cadastro Nacional de Informações Sociais, quem trabalhou antes disso só terá como prova a Carteira Profissional.

Em reunião na semana passada no CNPS, Manuel Dantas destacou que "há uma cultura do trabalhador brasileiro de recorrer à Justiça quando tem qualquer problema com o Instituto Nacional do Seguro Social".

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