quinta-feira, 24 de maio de 2012

Termina pena de Bruno em regime fechado por agressão, mas prisão por homicídio continua

O ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes das Dores de Souza, réu em processo criminal por homicídio da modelo Eliza Samúdio, já está em condições de receber o livramento condicional por outros crimes pelos quais já foi condenado: os de lesão corporal, cárcere privado e constrangimento ilegal da mesma Elisa, pelos quais foi condenado em julho de 2010.

Por estes crimes, cometidos em 2009, recebeu a pena de quatro anos e seis meses de prisão, após ter prendido Elisa em um quarto, onde agrediu-a e obrigou-a a tomar medicamento abortivo, de acordo com a Justiça.

Bruno está preso desde julho de 2010, quando sua reclusão foi decretada preventivamente por outro crime, o do assassinato de Elisa Samúdio, que ainda não foi julgado. Sendo assim, o réu já cumpriu um ano e dez meses de prisão. O período é superior a um sexto da pena que Bruno já possui. Como Bruno era réu primário quando cometeu esses crimes, e como tem apresentado bom comportamento na prisão, ele tem o direito de pleitear a progressão do regime penal, para cumprir o resto da pena longe das grades.

O juiz que cuida deste processo, Afonso José de Andrade, de Contagem (MG), nesta semana, assinou documento onde não se opõe à liberdade do goleiro.

Assim, Bruno só não foi solto ainda porque também pesa sobre ele uma prisão preventiva decretada em julho de 2010, quando as investigações policiais indicaram que Bruno era o principal suspeito de ser o mandante do assassinato de Elisa Samúdio.

Nenhum comentário:

Postar um comentário