sexta-feira, 1 de junho de 2012

Estuprador é morto com várea facas cravadas no corpo

No dia 07.08.2009, foi sancionada a Lei n. 12.015, que reformulou o Título VI, da Parte Especial do Código Penal, que trata dos crimes sexuais. A nova lei fez importantes modificações, criando novos crimes, modificando outros e extinguindo alguns deles.
 
As alterações começaram pelo nome do Título, que passou a se chamar Crimes contra a dignidade sexual, mas, por ora, limitar-nos-emos a tecer considerações sobre o crime de estupro.
 
1.Estupro
 
Com a nova redação que foi dada ao artigo 213 do Código Penal, o crime de estupro se caracteriza pela conduta de "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso", com a mesma pena de outrora (reclusão de 6 a 10 anos).
 
Mesmo assim as pessoas revoltadas na maioria das vezes prefere fazer justiça com as próprias mãos, nesse caso um estrupador foi morto e deixaram várias facas cravadas em seu corpo.
 
Recentimento outro estuptador foi esquartejado e teve os pedaços do corpo jogados na rua.

Nenhum comentário:

Postar um comentário