No dia 07.08.2009, foi sancionada a
Lei n. 12.015, que reformulou o Título VI, da Parte Especial do Código
Penal, que trata dos crimes sexuais. A nova lei fez importantes
modificações, criando novos crimes, modificando outros e extinguindo
alguns deles.
As alterações começaram pelo nome do Título, que passou a se chamar
Crimes contra a dignidade sexual, mas, por ora, limitar-nos-emos a tecer
considerações sobre o crime de estupro.
1.Estupro
Com a nova redação que foi dada ao artigo 213 do Código Penal, o crime
de estupro se caracteriza pela conduta de "Constranger alguém, mediante
violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou
permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso", com a mesma pena
de outrora (reclusão de 6 a 10 anos).
Mesmo assim as pessoas revoltadas na maioria das vezes prefere fazer justiça com as próprias mãos, nesse caso um estrupador foi morto e deixaram várias facas cravadas em seu corpo.
Recentimento outro estuptador foi esquartejado e teve os pedaços do corpo jogados na rua.
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