sábado, 22 de setembro de 2012

Justiça Eleitoral de Acopiara condena candidato Robinho Almeida por divulgação de pesquisa falsa

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O Ministério Público Eleitoral de Acopiara julgou procedente no final da tarde de hoje (21) o pedido formulado pela coligação Acopiara é Competência é Trabalho e condenou o candidato a prefeito, Robson Alves de Almeida Diniz (Robinho) a pagar multa no valor de R$ 53.205,00 (cinqüenta e três mil, duzentos e cinco reais), por divulgação de pesquisa eleitoral sem o prévio registro das informações exigidas em lei.

A divulgação da pesquisa falsa foi feita no último dia 8 de setembro, onde o candidato Robinho da Coligação Inovar, Renovar e Seguir Crescendo, acompanhado de seu tio e atual prefeito de Acopiara Antônio Almeida Neto, em comício realizado no Pólo de Lazer, afirmou em uma de suas falas que estaria com 6% na frente de seu concorrente, Dr. Vilmar (PSB) e que a meta era chegar a 15% até o final das eleições.

As colocações do candidato provocaram naquela oportunidade uma onda de boataria que tomou conta do município. A Coligação adversária Acopiara É Competência é Trabalho, representada por João Adail Vieira ingressou com Notícia-Crime junto à Justiça Eleitoral por divulgação de pesquisa fraudulenta.

De acordo com a legislação eleitoral não se pode divulgar resultado de pesquisa sem o prévio registro das informações a ela relativas. E para quem as divulga, seja entidade ou empresa, candidato, partido, coligação ou qualquer pessoa, sem registro, está reservada a multa no valor de 50 mil a 100 mil UFIR (§ 3º do art. 33), equivalente a cifra que vai de R$ 53.205,00 até R$ 106.410,00, de acordo com o art. 18 da aludida Resolução.

Fonte: Blog do Roberto Moreira
TV Diário

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