O Ministério Público Federal no Ceará ingressou com uma ação civil
pública para anular a autorização da Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel) de ressarcimento aos consumidores da Companhia Elétrica
do Ceará (Coelce) em forma de compensação nas contas de energia durante
os anos 2013 e 2014. Os valores cobrados de forma indevida pela Coelce
poderão ser ressarcidos imediatamente, caso a Justiça Federal aprove o
pedido do MPF.
Entre abril de 2011 e abril deste ano, a
distribuidora de energia recebeu cerca de R$ 300 milhões indevidamente.
Neste período, as tarifas cobradas aos consumidores residenciais e
industriais deveriam ter sido reduzidas, mas, por decisão da Aneel, que
alegou atraso no processo de revisão tarifária, os valores foram
mantidos.
O procurador da República Alessander Sales diz que o
ônus pela inércia na aprovação da revisão tarifária não pode ser pago
pelo usuário. Para ele, o consumidor foi prejudicado. "Primeiramente,
pelo atraso da Administração Pública, que não realizou a revisão
tarifária de forma correta e no momento apropriado, está agora sendo
prejudicado novamente, já que terá de esperar pelos anos de 2013 e 2014
para reaver o que foi indevidamente compelido a pagar", argumenta.
Na
ação, o procurador pediu a imediata devolução em dinheiro, e não em
forma de crédito em conta, dos valores devidos aos consumidores. Esse
montante deverá, conforme pedido do Ministério Público Federal, ter
correção monetária relativa a todo o período em que os recursos
estiveram em poder da concessionária de energia.
Por meio de nota, a Coelce disse que, como empresa regulada, cumpre o que Aneel determina.
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