
Segundo os autos, em maio de 2010, a
aposentada foi surpreendida comdesconto de R$ 59,24 na conta que mantém
no Município de Pedra Branca, no Sertão Central cearense. Ao procurar o
banco, foi informada de que constava no cadastro um empréstimo de R$
700,00, a ser pago em 24 parcelas.
A cliente tentou, sem êxito, obter o
ressarcimento das prestações pagas junto à instituição. Por isso, entrou
na Justiça solicitando indenização e nulidade do débito. Afirmou que
jamais solicitou o empréstimo. Disse ainda que recebe apenas um salário
mínimo de aposentadoria, e deixou de honrar compromissos por causa do
desconto indevido.
O Bradesco, na contestação, declarou que
a operação foi efetuada mediante empréstimo eletrônico, por meio do uso
de cartão magnético e senha de propriedade exclusiva da correntista.
Assegurou que o empréstimo foi contratado pela cliente ou por alguém por
ela autorizado, inexistindo assim danos morais ou materiais.
Em setembro de 2011, o Juízo da Vara
Única de Pedra Branca declarou inexistente o contrato de empréstimo, mas
considerou que não houve conduta ilícita por parte da instituição
financeira. Ficou determinado, ainda, que a aposentada devolvesse ao
banco o valor contratado de R$ 700,00. O Bradesco, por sua vez, foi
condenado a ressarcir a cliente os encargos financeiros cobrados.
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