O Banco do Brasil deverá
pagar R$ 20 mil à advogada por devolução indevida de cheque. A vítima
K.T.M.L deu entrada em um processo de reparação moral e financeira, pois
teve seu cheque de R$ 520 devolvido sob a alegação de saldo
insuficiente.
Mesmo após a advogada provar ter saldo positivo na conta bancária, a instituição financeira afirmou que o cheque foi clonado e a acusou de fraude. O desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, decidiu que houve “falha na prestação dos serviços bancários, causando evidentes transtornos e prejuízos”, condenando o Banco do Brasil ao pagamento da indenização.
Mesmo após a advogada provar ter saldo positivo na conta bancária, a instituição financeira afirmou que o cheque foi clonado e a acusou de fraude. O desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, decidiu que houve “falha na prestação dos serviços bancários, causando evidentes transtornos e prejuízos”, condenando o Banco do Brasil ao pagamento da indenização.
Nenhum comentário:
Postar um comentário