sexta-feira, 17 de maio de 2013

Entra em vigor no dia 23 lei que garante início do tratamento de câncer em até 60 dias

ministro da Saúde, Alexandre Padilha

Pacientes com câncer deverão iniciar o tratamento até 60 dias após o registro da doença no prontuário médico. A regulamentação da Lei 12.732/12, que determina o prazo, foi detalhada ontem (16) pelo Ministério da Saúde. A legislação entra em vigor no próximo dia 23. Na tentativa de auxiliar estados e municípios a gerir os serviços oncológicos da rede pública, a pasta anunciou a criação do Sistema de Informação do Câncer (Siscan).

O software, disponível gratuitamente para as secretarias de Saúde esta semana vai reunir o histórico do paciente e do tratamento. “É um acompanhamento em tempo real do que acontece nos serviços de saúde”, explicou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. “[Isso] inaugura uma nova etapa no tratamento do câncer no país”, completou.

A previsão do governo é que, a partir de agosto, todos os registros de novos casos de câncer no país sejam feitos pelo Siscan. Segundo Padilha, estados e municípios que não implantarem o sistema até o fim do ano terão suspensos os repasses feitos para atendimento oncológico.

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