quinta-feira, 18 de julho de 2013

Justiça do Ceará manda indenizar homem que foi fazer BO e ficou preso

A Justiça do Ceará determinou que o estado pague indenização de R$ 10 mil a um comerciante preso ilegalmente. A decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará foi divulgada nesta quarta-feira (17). O Governo do Estado disse que só vai se pronunciar sobre o assunto quando for comunicado oficialmente.

De acordo com o processo, em março de 2006, o comerciante foi ao 8º Distrito Policial, no Bairro José Walter, em Fortaleza, para registrar um boletim de ocorrência (BO) referente a perda de documentos. No momento em que o BO era lavrado, o sistema de mandados da Polícia Civil indicou que havia contra ele uma ordem de prisão em aberto. Por causa disso, o comerciante foi detido pelo inspetor que realizava o atendimento na delegacia.

O comerciante disse que o mandado estava revogado, pois já existia sentença transitada e julgada extinguindo a punição e apresentou cópia da decisão, que não foi aceita pelo agente. Na tentativa de ajudar, o filho do comerciante foi ao distrito policial. Lá, pediu que o inspetor ligasse para a Vara de Execuções Criminais para confirmar a informação, mas não foi atendido. O comerciante foi libertado horas depois, após ser apresentada certidão negativa.

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