quinta-feira, 18 de julho de 2013

Servidores da Prefeitura de Acopiara começam recadastramento hoje (18)

Recadastramento de funcionários na Prefeitura Municipal de Acopiara começa hoje e vai servir para atualizar dados cadastrais, bem como afastar possíveis funcionários fantasmas. Existem muitas denúncias que servidores concursados recebem pagamentos sem trabalhar, inclusive, tem muitos que residem em outros estados. 
 
A medida faz parte do programa Organizar para Crescer. Os funcionários que não apresentarem os documentos exigidos estão automaticamente fora do quadro de servidores. O recadastramento pode ser feito no período de 18 a 31 de julho obedecendo calendário criado para tal fim.
 
Os servidores públicos efetivos em atividade da Administração Direta do Poder Executivo deverão se recadastrar, com a finalidade de promover a atualização de seus dados.


O recadastramento dar-se-á mediante o comparecimento do servidor no Núcleo de Artes, situado ao lado do Banco do Brasil em Acopiara, no horário de atendimento das 8h às 12h e de 13h às 17h. munido de cópia e original para conferência dos seguintes documentos:

 
I- Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
II- NIT/PIS/PASEP;
III- Cadastro nacional de pessoa física – CPF;
IV- Título Eleitoral e Comprovante da última votação;
V- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
VI- Comprovante de endereço atualizado;
VII- Contracheque (ultimo distribuído);
VIII- Comprovante de conclusão de habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso;
IX- Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
X- Certidão de casamento, quando for o caso;
XI- Certidão de nascimento dos dependentes, quando houver;
a) se inválido, atestado médico;
b) se universitário, declaração da IES;
XII- Cartão de vacinação dos filhos menores até 06 anos, se for o caso;
XIII- Comprovante de escolaridade dos dependentes até 14 anos, se for o caso;
XIV- Ato de nomeação do cargo efetivo, se for o caso;
XV- Ato de Nomeação do cargo comissionado, se for o caso;
XVI- Ato de aposentadoria, se aposentado;
XVII- Se pensionista judicial/alimentos, documentação comprobatória.

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