segunda-feira, 29 de julho de 2013

Medida que troca multa por advertência não deve ser aplicada no CE

 Estacionar o veículo em esquinas 
é um dos exemplos de infração média

Entrou em vigor, no início de julho, a resolução que regulamenta a possibilidade de serem convertidas em advertências por escrito as autuações de infrações leves e médias cometidas por condutores sem reincidência nos últimos 12 meses. No Ceará, porém, a realidade não deve ser alterada, pelo menos por enquanto.

O artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro e a resolução 404 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) facultam à autoridade de trânsito o entendimento e aplicação da medida. Segundo o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE), a resolução não é aplicada pelo órgão porque não há um entendimento de que essa medida seja educativa e, sim, que ela deseduca os condutores.

Já a Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania (AMC) indicou que “ainda está analisando se irá aplicar a medida”. Apesar de haver a procura de condutores para a transformação da multa em advertência, a medida não era colocada em prática por falta de regulamentação.

Segundo a AMC, dados de infrações cometidas entre 2008 e o primeiro semestre de 2012 apontam que “cerca de 40% dos veículos autuados são reincidentes”.

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