O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Eizo Ono determinou
a manutenção das atividades de pelo menos 40% dos empregados dos
Correios em cada unidade da empresa durante o período de greve, sob pena
de multa diária de R$ 50 mil. A decisão foi publicada hoje (23) no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. O ministro foi sorteado como
relator do dissídio coletivo instaurado pelos Correios contra federações
dos trabalhadores.
Os Correios pediam na Justiça a manutenção de 80% das atividades, mas
o ministro Eizo Ono considerou que o limite “ensejaria quase que a
normalização dos serviços prestados pela ECT, a frustrar o exercício do
direito fundamental dos empregados à greve”. A manutenção de 40% das
atividades, segundo o ministro, visa a prestação de serviços
indispensáveis, os quais sindicatos, empregados e empregadores estão
obrigados a garantir em caso de greve.
A empresa e os representantes dos funcionários não negociam desde o
dia 17, quando a reunião de mediação entre os Correios e a Federação
Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e
Similares (Fentect), no Tribunal Superior do Trabalho (TST), terminou
sem acordo.
Entre as reivindicações dos trabalhadores está o aumento real de
salário de 15%, além de uma recomposição da inflação de 7,13%. Os
Correios ofereceram reajuste de 8% no salário, sendo 6,27% de
recomposição da inflação e 1,7% de ganho real, e de 6,27% nos
benefícios.
Funcionários dos Correios fazem assembleias em todo o país para discutir continuidade da greve.
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