O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador
Luiz Gerardo de Pontes Brígido, determinou o sequestro de recursos do
Município de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza, para
pagamento de precatório. O valor bloqueado é de R$ 249.087,72. A medida
foi tomada por falta de pagamento do único precatório devido por Caucaia
na Justiça estadual, a pedido do credor D.B.M.
O município, que deveria ter pago o precatório no ano de 2009, havia
sido intimado a regularizar a situação em 30 dias. Como mais uma vez o
pagamento não foi feito, o presidente determinou o sequestro no último
dia 24. O bloqueio, nesse caso, só foi possível porque o Município de
Caucaia está sujeito ao regime comum de pagamentos e o credor requereu a
medida expressamente.
Segundo a Assessoria de Precatórios do TJCE, vários outros municípios
também sujeitos ao regime comum de pagamentos poderão sofrer as mesmas
consequências. Para isso, basta o precatório estar vencido e haver
requerimento de sequestro pelo credor. Mais informações sobre os
municípios sujeitos ao regime comum na página do Setor de Precatórios
(http://www2.tjce.jus.br:8080/precatorios/?page_id=209).
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