A Justiça Eleitora de Acopiara condenou o ex-prefeito Antonio Almeida
Neto, o então candidato a prefeito Robson Alves de Almeida e o seu vice
Glailton Frutuoso ao pagamento de multas no valor R$ 5.320,50 (cinco mil
trezentos e vinte reais e cinquenta centavos), para cada investigada.
A ação foi ajuizada pela Coligação "Acopiara É Competência É Trabalho" por prática de captação ilícita de sufrágio, nos termos do art. 73, III, da Lei nº 9.504/97.
Como se não bastasse, o Ministério Público Eleitoral está apurando a possível prática de atos de improbidade administrativa praticada pelos três acima a que se refere o artigo 11, inciso I, da Lei nº 8.429/92, consoante o disposto no art. 73, §7º, da Lei nº 9.504/97.
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