sexta-feira, 27 de junho de 2014

Prefeito que descumpriu decisão judicial tem direitos políticos suspensos em Ipaumirim-CE


O ex-prefeito de Ipaumirim, Luiz Alves de Freitas, teve os direitos políticos suspensos pelo período de três anos e seis meses por improbidade administrativa. Também deve pagar multa civil correspondente a 15 vezes o valor do último salário recebido quando estava no referido cargo. O ex-gestor ainda está proibido de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos, segundo decidiu a da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará.

Segundo os autos, Luiz Alves não cumpriu decisões de 1º e de 2º Grau da Justiça do Trabalho que determinou a reintegração de sete funcionárias concursadas as quais foram demitidas, sumariamente, em fevereiro de 2001 quando ele era prefeito de Ipaumirim. Para o Ministério Público do Ceará, o descumprimento das decisões configurou prática de improbidade administrativa, pois a omissão do ex-gestor violou os deveres da honestidade, imparcialidade e legalidade.

Em dezembro de 2004, o Ministério Público ingressou ação civil pública requerendo a condenação do ex-gestor por ato de improbidade. Em audiência na Comarca de Ipaumirim, em agosto de 2008, o ex-prefeito disse que não cometeu irregularidade e pediu a improcedência da ação. Em junho de 2011, o juiz substituto Leonardo Afonso Franco de Freitas, titular da Comarca de Ipaumirim, comprovou, nos autos, o ato de improbidade e condenou o ex-gestor.

Ele considerou que a conduta de Luiz Alves atentou contra os princípios da administração pública, previstos na Constituição Federal. Objetivando a reforma da sentença, o ex-prefeito interpôs apelação no Tribunal de Justiça sustentando os mesmos argumentos apresentados durante a audiência. Todavia, a 7ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator, desembargador Durval Aires Filho.

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