quinta-feira, 17 de julho de 2014

Justiça permite acúmulo de vaga em instituição federal e bolsa do ProUni

Uma decisão do Tribubal Regional Federal (TRF) da 1ª Região permite que um estudante que cursa o ensino superior público receba também bolsa integral do Programa Universidade para Todos (ProUni) e não pague pelo curso em instituição privada de ensino superior.

A União já foi notificada e tem 30 dias para recorrer ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Superior Tribunal Federal. O prazo começa a contar amanhã (17), informou o TRF.

A ação foi movida por um estudante de Teresina. Segundo o relatório do desembargador federal Souza Prudente, ele faz curso de direito na Universidade Federal do Piauí. Além disso, cursa medicina, com bolsa integral do ProUni na Novafapi. A decisão permite que ele continue recebendo bolsa integral até a conclusão da graduação em medicina, mediante bom desempenho acadêmico.

O relator entende que a lei que institui o ProUni (Lei 11.096/2005) trata apenas de critérios de renda para a concessão de bolsas. De acordo com o TRF, o caso firma jurisprudência e poderá ser citado em outro processo.

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