quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Lei aprovada Ceará ganhará novos municípios a partir de 2015

O Ceará ganhará novos municípios a partir de 2015. O  Senado aprovou, nessa terça-feira,  projeto que abre caminho para emancipação de distritos e, com isso, o País terá, pelo menos, 200 novos municípios no país. No Ceará, pelas regras definidas no Senado, pouco mais de 10 distritos estarão em condições de serem elevados à condição de município. A lei estabelece, também, que os distritos não podem ser emancipados em ano de eleição. O projeto depende da sanção presidencial.

Segundo reportagem do Jornal Folha de São Paulo, apesar da proposta estabelecer regras mais rígidas para que as cidades sejam criadas, o texto estimula fusões e incorporações ao permitir que cidades que se aglutinarem recebam o FPM (Fundo de Participação dos Municípios) até 12 anos depois de serem criadas.

O projeto, que segue para sanção da presidente Dilma Rousseff, prevê uma “regra de transição” para que, a partir do 13º ano, os novos municípios tenham 10 anos para começarem a receber gradativamente a nova cota do FPM.

Pelas regras do fundo, a aglutinação de dois municípios de, por exemplo, cinco mil habitantes cada um, faria com que o novo município de dez mil habitantes recebesse menos do que a soma recebida pelos dois de cinco mil habitantes.

O projeto determina que os municípios sejam criados preferencialmente nas regiões Norte e Nordeste -que têm menor densidade demográfica. O texto estabelece que tanto os novos municípios quanto os que irão perder habitantes devem ter, após a criação, população mínima de 20 mil habitantes nas regiões Sudeste e Sul, de 12 mil na região Nordeste e de seis mil nas regiões Norte e Centro-Oeste.

As novas cidades não podem ficar em áreas de reserva indígena, de preservação ambiental ou pertencentes à União e autarquias. O governo não tem estudos sobre o impacto econômico da medida.

Para dar início à criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, é necessário que a população interessada envie para a Assembleia Legislativa do Estado um requerimento com a assinatura de, no mínimo, 20% dos eleitores residentes no local que se pretenda emancipar ou que se pretenda desmembrar e por 3% dos eleitores residentes em cada município envolvido na questão. Ele também deve ter arrecadação própria superior à média de 10% dos municípios do Estado.

O Congresso retirou do projeto o tamanho mínimo de 100 km2 para o novo município. Pela proposta aprovada, não há limitação territorial para que a nova cidade seja criada. Também foi ampliada a área onde pode se considerar o número de imóveis existentes para se verificar se há condições de criação de uma cidade.

O texto estabelecia que apenas imóveis em áreas urbanas poderiam ser consideradas, mas o termo foi retirado. Dessa forma, todos os imóveis serão contados no cálculo para a criação das novas cidades.

Pela proposta, a formação de novas cidades só será permitida após a realização de estudo de viabilidade municipal e de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações envolvidas. As novas cidades não poderão ser criadas em anos eleitorais.

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