quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Lei Antifumo entra em vigor nesta quarta-feira e acaba com fumódromos

A Lei Antifumo entra em vigor nesta quarta-feira (03/12), implementando novas regras sobre a comercialização, a publicidade e o consumo de cigarros no país. A nova norma extingue os fumódromos e acaba com a possibilidade de propaganda comercial de cigarros até mesmo nos pontos de venda. A regulamentação da lei permite apenas a exposição dos produtos, acompanhada de mensagens sobre os malefícios provocados pelo fumo e de que a comercialização do produto é restrita a maiores de 18 anos.

A lei não restringe o uso do cigarro em vias públicas, nas residências ou em áreas ao ar livre. Fumar será permitido em mesas na calçada de bares e restaurantes desde que em área aberta e haja algum tipo de barreira, como janelas fechadas ou parede, que impeça a fumaça de entrar no estabelecimento. A nova regra define que está proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e outros produtos fumígenos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como halls e corredores de condomínio, restaurantes e clubes, mesmo que o ambiente esteja só parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou até mesmo um toldo. Os narguilés e cigarros eletrônicos também estão vetados.

A lei obriga ainda a indústria do tabaco a aumentar os espaços para os avisos sobre os danos causados pelo cigarro. Eles deverão aparecer em 100% da face posterior das embalagens e de uma de suas laterais. A partir de 2016, deverá ser incluído ainda texto de advertência adicional em 30% da parte frontal dos maços dos cigarros.

Quando anunciou a regulamentação da lei, ainda em maio deste ano, o ministério informou que os fumantes não serão alvo de fiscalização, uma vez que são os estabelecimentos comerciais os responsáveis por garantir o ambiente livre do tabaco. Os estabelecimentos devem orientar os clientes sobre a lei. Caso a pessoa insista em fumar no ambiente fechado, a polícia pode ser acionada.

A Lei Antifumo foi instituída por decreto presidencial e publicada no Diário Oficial da União em 2 de junho, passando a valer 180 dias após essa data.

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