Medida que permite o uso de Canabidiol, substância derivada da maconha, para o tratamento de crianças e adolescentes com epilepsia foi publicada nesta terça-feira (16) no Diário Oficial da União. A medida já havia sido divulgada há mais de uma mês pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Apenas os profissionais das especialidades de neurologia e suas áreas de atuação, neurocirurgia e psiquiatria, cadastrados no CRM/CFM, poderão realizar a prescrição da substância. Os pacientes também devem se cadastrar no CRM/CFM para que seja realizado o monitoramento de segurança e efeitos colaterais.
A norma será revista em um prazo de dois anos a partir da data da publicação da medida. Os pacientes e os responsáveis legais devem ser esclarecidos a respeito dos os riscos e os benefícios do tratamento através do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), que deverá possuir os critérios de indicação e contraindicação preenchidos, para inclusão das doses adequadas do Canabidiol.
Outros derivados da maconha e o a sua utilização in natura para fins medicinais ainda estão proibidos.
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