O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o indeferimento de candidatura de Castilho Silvano Vieira (PP), eleito prefeito de Sangão, em Santa Catarina. Os ministros consideraram que Castilho estava inelegível para o cargo, porque, iria cumprir um terceiro mandato como prefeito, o que é proibido pelo parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição Federal. Eleito vice-prefeito em 2008, Castilho substituiu o prefeito por 30 dias a menos de seis meses da eleição de 2012, quando foi eleito prefeito do município. O candidato obteve 4.022 votos no dia 2 de outubro, o que corresponde a 54,14% dos votos válidos.
Ao ocupar o cargo de prefeito, em substituição ao titular, a menos de seis meses da eleição de 2012, sendo eleito prefeito naquele pleito, Castilho Vieira, não poderia concorrer à eleição de 2016 a igual cargo por força do parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição.
O município realizará novas eleição.
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