quarta-feira, 21 de julho de 2010

Justiça pune candidatos

A Justiça Eleitoral julgou procedente a representação da Procuradoria Regional Eleitoral contra o presidente da Assembleia Legislativa e candidato a vice-governador, deputado estadual Domingos Filho (PMDB), o prefeito de Tauá, Odilon Aguiar (PMDB), e Domingos Neto (PSB), hoje postulante (na época pré-candidato) a deputado federal, multando-os em R$ 20 mil cada por propaganda antecipada. Até o momento, pelo menos em suas representações desta natureza, a procuradora Nilce Cunha Rodrigues diz que todos os infratores recorreram da decisão inicial do juizado auxiliar para o pleno do Tribunal Regional Eleitoral.

Os políticos envolvidos, segundo a representação, teriam se beneficiado de propaganda política eleitoral antecipada em eventos como o Fest-Berro, realizado em 2009. Durante a festa, eles tiveram seus nomes repetidos à exaustão por apresentadores e bandas. De acordo com a mesma, diversas atrações musicais que se apresentaram no evento ressaltaram os então pré-candidatos. "Domingos Neto esse é Federal, e Domingos Filho" foi uma das frases ditas por integrantes de bandas de forró durante os shows naquele recinto. A organização do evento, sob responsabilidade da Prefeitura de Tauá, proporcionou a realização de propaganda antecipada.

Indagada sobre onde e quando os multados pela Justiça Eleitoral em geral têm que pagar as multas, Cunha informou que o TRE, através de um oficial de justiça, intima os autores ou os respectivos advogados e estes encaminham o recurso ou pagam a Guia de Recolhimento da União (GRU), a qual contém o número da conta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enviada aos multados para pagamento nos bancos. O controle para saber se há ou não o recolhimento é feito nos próprios processos dos autuados.

No entanto, segundo Nilce Cunha, pelo menos em suas ações, todos têm recorrido ao pleno do TRE, pois a condenação inicial é do juizado auxiliar da propaganda. A multa não gera outras implicações.

Diário do Nordeste

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