O prazo para para os partidos políticos pedirem a impugnação dos nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais termina nesta quarta-feira, 28.
Formadas por um juiz e dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade, essas juntas são responsáveis pelo acompanhamento da votação. Resolvem as impugnações e outros incidentes verificados durante a apuração dos votos e fazem a expedem os boletins de apuração e os diplomas aos eleitos para cargos municipais.
Não podem fazer parte de juntas eleitorais candidatos e seus parentes, inclusive companheiro, integrantes de diretorias de partidos políticos, autoridades, agentes policiais e pessoas com cargos de confiança no Executivo, além dos que fazem parte do serviço eleitoral.
Agência Brasil
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