segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Eleitor pode imprimir justificativa do voto no site do TSE

O eleitor que precisa justificar seu voto no dia 3 de outubro por estar longe do seu domicílio eleitoral pode contar com mais uma facilidade do site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral): o preenchimento online e impressão do Requerimento de Justificativa Eleitoral.

O documento é acessado por meio do link Serviços ao Eleitor, na página inicial do TSE, e pode ser baixado em dois formatos: doc e pdf.

Após o preenchimento do formulário, o eleitor imprime o documento e só deve assiná-lo na presença de um mesário nos locais de votação que estejam autorizados a receber a justificativa.

Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor terá de apresentar o título ou um documento com foto, que pode ser carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais); certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (com foto).

Se não puder realizar a justificativa no dia da votação, o eleitor tem até 60 dias após a eleição para entregar o requerimento em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral. Se não puder fazer isso neste prazo, deve enviar a justificativa, via correio, ao cartório da zona eleitoral onde for inscrito.

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