terça-feira, 26 de outubro de 2010

Eleitor não pode ser preso a partir desta 3ª

Entre esta terça-feira (26) e o dia 2 de novembro, nenhum eleitor pode ser preso ou detido no Brasil, devido à realização do segundo turno das eleições, conforme determina a legislação eleitoral. A regra, contudo, não vale para os infratores presos ou detidos em flagrante nem para sentenças referentes a crimes inafiançáveis.

No próximo domingo (31), cerca de 135 milhões de eleitores voltam às urnas para escolher o próximo presidente da República. Desses, aproximadamente 19 milhões também precisam votar para governador em oito Estados e no Distrito Federal.

Desde o último dia 16, a mesma determinação passou a valer também para os candidatos e mesários que irão trabalhar no dia da votação.
A regra também vale para autoridades, que não podem nem ser presas nem prender nenhum eleitor. De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o objetivo da ação é garantir o direito de voto e combater o abuso de poder.

A lei prevê que, caso alguém seja preso, deve ser encaminhado a um juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, poderá adiá-la. Aquele que mandou prender será responsabilizado, podendo ser preso por até quatro anos.

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