
A declaração foi entregue por Tiririca ao TRE em 28 de julho último. As peritas relatam que os grafismos “não autorizam estabelecer categoricamente a unidade ou a dualidade de origem escritural entre os dois documentos”.
As peritas destacaram vários trechos no texto produzido a pedido da Promotoria. Entre eles, a vogal “O” de Oliveira e a consoante ‘S” de São Paulo, que indicam uma habilidade gráfica maior do que a pessoa que o escreveu tentou demonstrar no documento entregue ao TRE.
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