quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Acaba a paridade na cobrança de esgoto

Entre as principais modificações na nova fórmula de cobrança está o fim da paridade na cobrança de esgoto, que passará a ser de 80% no volume faturado de água. Informação que o Diário do Nordeste antecipou, com exclusividade, em julho deste ano. Isso quer dizer para quem, por exemplo, paga uma conta de R$ 20 por mês (R$ 10 de água e R$ 10 de esgoto), vai passar a pagar R$ 18 (R$ 10 e R$ 8). Uma redução de 10%.

Outra mudança significativa - que interessa, especialmente, às famílias de baixa renda - é a extinção da demanda mínima na categoria residencial social. Essa medida impede que clientes de menor poder aquisitivo, e consumo mensal entre 0 e 10m³, sejam obrigados a pagar o valor equivalente a 10 metros cúbicos (como é feito hoje), mesmo tendo consumido menos que isso. Essa nova maneira de cobrança vai beneficiar, de imediato, cerca de 390 mil pessoas em todo o Estado que estão nesse padrão de consumo.
"É um grande avanço na categoria residencial social. Não vai existir mais a obrigação para estas famílias de pagar o mínimo. A tarifa será em cima do que for efetivamente consumido", explicou o gerente de Mercado e Concessões da Cagece, João Rodrigues Neto.

Filantrópicas

A reestruturação tarifária da Cagece, aprovada, primeiramente, para municípios do interior do Estado, traz mais uma novidade: a criação da categoria instituição filantrópica. Proposta semelhante da concessionária também está em análise na Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental (Acfor). Caso seja autorizada, entidades classificadas com este perfil também serão beneficiadas na Capital.

Segundo a nota técnica aprovada pela Arce, para o interior do Estado, os critérios para fazer parte desta categoria serão a avaliação técnica e aprovação da unidade de negócio da Cagece; inexistência de débitos anteriores (negociação); deliberação por parte da diretoria colegiada; e atualização cadastral in loco com renovação anual. Entre os requisitos para se enquadrar na tarifa mais barata estão o ato de constituição da entidade; declaração de "Entidade de Utilidade Pública" expedido pelos órgãos competentes; declaração e comprovação de que seus dirigentes ou correlatos não recebem remuneração, vantagens ou benefícios.

Em suma, as instituições de caráter filantrópico vão precisar comprovar que sobrevivem de doações e não possuem fonte de renda própria ou fins lucrativos.

"Atualmente, essas entidades pagam a mesma tarifa que a comercial II. Com a mudança, elas irão pagar abaixo da residencial normal II", comentou, João Neto, salientando que as instituições com interesse em fazer parte desta nova categoria de consumo, precisam atualizar seu cadastro na Cagece e dar entrada com um processo requerendo esse benefício. (ISJ)

Fonte: Diário do Nordeste

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