quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Juiz ordena ´toque de recolher´ em Chaval


Menores de 18 anos, desacompanhados de pais ou responsáveis, estão proibidos de permanecer fora de casa após às 23horas, em Chaval, Município que fica na divisa do Ceará com Piauí, no Litoral Oeste. Essa decisão foi tomada pelo juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, auxiliar da 7ª Zona Judiciária, sediada em Sobral, e que desde o mês de agosto vem respondendo pela Vara Única da Comarca de Chaval. A portaria em vigor proíbe que esses menores frequentem, após o horário, praças e vias públicas.

De acordo com a determinação, "o não cumprimento poderá resultar no recolhimento das crianças e adolescentes pelas autoridades". A portaria nº 2/1010, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, determina também que a entrada e permanência de crianças e adolescentes em bailes, promoções dançantes, boates ou estabelecimentos semelhantes só é permitida com o acompanhamento dos pais ou responsáveis. O despacho tem como base o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei nº 8.069/90), que estabelece a necessidade de portaria disciplinando a entrada e permanência de criança ou adolescente em estabelecimentos de diversão.

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