quarta-feira, 2 de março de 2011

Justiça nega pedido de alteração de data de nascimento para idosa

A Justiça negou o pedido de uma idosa para alterar a data de nascimento e o nome do pai em seu registro civil. A decisão, proferida na última quarta-feira (23) e teve como relator o desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes. A determinação veio da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo a idosa, ela nasceu em 15 de julho de 1926 e não no dia 2 de abril de 1944, como consta na certidão. Ela disse ainda que, no documento, o nome do pai aparece como Antônio Manoel da Silva, quando na verdade é Antônio José da Silva.

A idosa sustentou que a correção da data é imprescindível para a contagem do tempo de sua aposentadoria. Em 2005, decisão de 1ª Instância negou o pedido por considerar frágeis as provas no processo. A decisão foi mantida pela 2ª Câmara Cível do TJCE.

Nenhum comentário:

Postar um comentário