
O pedido foi feito depois que a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o a liberdade ao atleta em abril deste ano. O desembargador Doorgal Andrada afirmou, ao negar o recurso, que a decisão da juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, da Vara do Tribunal do Júri de Contagem, foi devidamente fundamentada.
Para o magistrado "há provas de que o delito foi praticado e indícios suficientes de autoria, tornando-se necessária a manutenção da prisão cautelar, como forma de resguardar a ordem pública e a conveniência da instrução criminal". Outro fator apontado pelo desembargador é a grande popularidade do goleiro e o apelo popular, inclusive com demonstrações de ódio contra o acusado.
Dalledone assegura que a argumentação para manter Bruno Fernandes preso é frágil e que ele pode aguardar em liberdade seu encaminhamento a júri popular.
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