quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

TJ-CE revoga liberdade provisória do prefeito afastado de Pacajus

Após cerca de cinco dias desfrutando da concessão do habeas corpus, o prefeito afastado do município de Pacajus, Pedro José (PSDB), deve voltar para as dependências da Delegacia de Capturas e Polinter. O desembargador Francisco Darival Beserra Primo, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), revogou a liberdade provisória de Pedro José (PSDB), nesta quarta-feira (11).

O magistrado havia determinado na última segunda-feira (9) que o Juízo da Comarca de Pacajus providenciasse o imediato recolhimento de Pedro José ao cárcere, já que a defesa havia conseguido a soltura do acusado no último dia 29 de dezembro.

Como o prefeito afastado também havia sido preso em flagrante por porte ilegal de arma, no dia 15 de dezembro, Pedro José, não foi solto imediatamente. Após um novo recurso, desta vez junto ao Superior Tribunal de Justiça, o chefe do executivo municipal acabou sendo beneficiado com a liberdade provisória, através do habeas corpus.

No entanto, o desembargador Darival Bezerra, atendendo ao pedido do Ministério Público Estadual revogou a decisão dada pelo desembargador Cléccio Aguiar de Magalhães, a qual concedia habeas corpus a Pedro José. Em conseqüência disso, fica mantida a decisão anterior que decretava a prisão do prefeito afastado.

O prefeito afastado é acusado de formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro, dentre outros crimes.

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