sexta-feira, 9 de novembro de 2012

TSE nega Agravo Regimental e mantém deferimento da candidatura de Aderilo Alcântara

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em sessão realizada na noite desta quinta-feira (8) decidiu por unanimidade, desprover o agravo regimental Protocolo Nº 32.464/2012 interposto pela Coligação Por um Iguatu Justo e Humano e pelo Ministério Público Eleitoral que buscava a reforma do acórdão que deferiu o registro de candidatura de Aderilo Alcântara (PRB) ao cargo de Prefeito de Iguatu.

Além do Relator Ministro Arnaldo Versiani, votaram pelo desprovimento do agravo regimental, o Ministro Dias Toffoli, as Ministras Luciana Lóssio, Nancy Andrighi, Rosa Weber, Laurita Vaz e Cármen Lúcia (Presidente do TSE). Da decisão não cabe mais recurso.

Com a decisão proferida pela Corte do TSE, Aderilo Alcântara, eleito democraticamente nas urnas com uma maioria de mais de 10 mil votos sobre a candidata Mirian Sobreira (PSB), poderá assumir normalmente o comando do município de Iguatu a partir de 1º de janeiro de 2013.

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