O Estado do Ceará deve custear medicamento e exames para uma
paciente diagnosticada com câncer na tireoide. A decisão é da juíza Joriza
Magalhães Pinheiro, titular da 9ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
Segundo o processo, ela já havia se submetido à cirurgia,
mas deverá passar novamente pelo procedimento, já que um novo exame encontrou
outro nódulo.
A paciente precisou refazer o teste e necessita de outros
cinco exames de alto custo. Ela alegou não ter condições financeiras e
ingressou na Justiça requerendo que o Estado pagasse o tratamento.
Na contestação, o ente público alegou que os tratamentos
oncológicos são de responsabilidade da União e solicitou a improcedência do
pedido.
Ao analisar o caso, a juíza Joriza Magalhães Pinheiro
entendeu ser evidente a responsabilidade do Estado, e justificou a decisão
baseada na Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito de todos e
dever do Estado.
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