Entra hoje em vigor a lei que altera o Código Penal e trata
como crime a invasão de dispositivos como celulares, tablets e computadores.
Aprovada pela Câmara dos Deputados em
novembro de 2012 e sancionada pela presidente Dilma Rousseff no mês seguinte, a
nova lei também criminaliza a invasão de sites com interrupção de serviços
fornecidos via internet. As penas previstas variam de 3 meses a 1 ano de
detenção.
A legislação ficou conhecida como “lei
Carolina Dieckmann”, referência à atriz da TV Globo, 34, que motivou a
discussão sobre o endurecimento das punições a crimes cibernéticos após 36
fotos suas terem vazado na internet em maio do ano passado.
Foi a partir desse caso que o debate no
Congresso acelerou, culminando na nova lei.
Para especialistas, porém, a mudança legal
não foi precisa. Camilla Massari Guedes, advogada especialista em direito
digital, afirma que criminalizar a invasão de aparelhos não é suficiente.
“Dispositivos informáticos são computadores,
tablets e celulares. Mas como fica a questão de furto de dados de redes
sociais, quando o servidor não esteja instalado no Brasil?”, questiona.
Victor Haikal, também advogado especializado na área, afirma
que a abrangência da alteração é limitada.
“Pela mudança, a invasão será crime se tiver
como fim a obtenção, adulteração ou destruição de dados ou informações. Ou
seja, se você invade e só bisbilhota, não é considerado crime pela nova lei”,
afirma.
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