A Justiça Federal decidiu hoje (13) que o trabalhador pode usar o
saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar a
pensão alimentícia.
O entendimento foi firmado pela Turma Nacional de Uniformização dos
Juizados Especiais Federais (TNU), vinculada ao Conselho da Justiça
Federal (CJF).
Os integrantes do colegiado decidiram restabelecer uma decisão da
Justiça de Santa Catarina que autorizou um trabalhador a sacar o valor
retido na conta do FGTS para fazer o pagamento do débito.
A decisão foi revertida em função do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autoriza o saque.
Nenhum comentário:
Postar um comentário