terça-feira, 1 de julho de 2014

Escapamento de moto alterado é proibido e condutores poderão ser presos


O número de autuações a motos com o cano de escapamento alterado cresceu este ano em comparação ao mesmo período do ano passado.  

Alterar o cano de descarga da moto é proibido. Além da irregularidade, o barulho provoca perturbação do sossego à comunidade, atrapalhando e causando transtornos.
  
A alteração de descarga está previsto no Código de Transito Brasileiro (CTB), artigo 230. A infração prevê multa, no valor de R$ 127,69, e a retenção do veículo para regularização. “A moto é retida no local da abordagem até que o dono faça as mudanças necessárias. Se isso não ocorrer, é recolhida e o proprietário tem até cinco dias para resolver o problema”.
  
Geralmente, quando há alteração, muda-se a estrutura interna da descarga, fazendo com que ela fique descaracterizada. O miolo é removido, afetando o silenciador, que controla o barulho. Com isso, surge o ruído acima do permitido, fora dos padrões determinados pelas leis ambientais.

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