sábado, 5 de novembro de 2016

PAÍS DA SAFADEZA: Ex-deputados gastaram R$ 25 milhões na ‘Farra das Passagens’, aponta Procuradoria

Em 2009, a revelação de que deputados e senadores usavam recursos do Congresso para pagar passagens para amigos e familiares viajarem no Brasil e no exterior ficou conhecida como ‘Farra das Passagens’. Na época, o presidente da Câmara era Michel Temer (PMDB), hoje presidente da República. 

Na lista de ex-parlamentares denunciados, estão o secretário do Programa de Parcerias de Investimentos do governo Temer, Moreira Franco, o prefeito reeleito de Salvador, ACM Neto (DEM), o ex-ministro Henrique Eduardo Alves (Turismo/Governo Temer) e os ex-deputados Antonio Palocci (PT) e Eduardo Cunha (PMDB-RJ) – ambos presos na Operação Lava Jato. 

A planilha da ‘Farra das Passagens’, feita pela Procuradoria, é dividida em cinco colunas com nome, quantidade de passagens, tarifas, taxa de embarque e o número da denúncia criminal contra cada um. 

Segundo a Procuradoria, Eduardo Alves usou 306 passagens, ao custo de R$ 206.929,64, de tarifas, e R$ 1.926,74 de taxa de embarque (R$ 208.856,38, no total). 

O ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha gastou R$ 56.364,26 em 139 bilhetes. Por R$ 1.486, Moreira Franco teve direito a 5 passagens aéreas. Palocci usou 66 bilhetes por R$ 36.077,94. 

Na sexta-feira, 4, em outra frente de investigação, a Procuradoria enviou ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a lista de 219 políticos que teriam feito ‘uso indevido’ de recursos públicos no caso da ‘Farra das Passagens’. 

O documento cita nominalmente deputados, senadores, ministros do Tribunal de Contas da União e governadores – políticos que detêm foro privilegiado perante o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

As investigações apuraram os gastos com viagens no período de janeiro de 2007 a fevereiro de 2009. 

As denúncias aguardam a manifestação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Os denunciados são acusados de peculato, incidindo na prática do crime do artigo 312 do Código Penal, por ‘terem desviado, em proveito de terceiros, valores de que tinham a posse em razão do cargo’. A pena para o delito é de reclusão de dois a doze anos, mais multa.

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