quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Domingos Filho já fala em adiamento de plebiscitos

Diante dos impasses técnicos e operacionais para a realização dos plebiscitos que irão decidir sobre a emancipação de mais de 50 distritos cearenses, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Domingos Filho (PMDB), já admite a possibilidade de as consultas populares só serem realizadas após as eleições deste ano.

O principal obstáculo seria a aquisição de urnas eletrônicas específicas para os plebiscitos, já que o programa para as eleições, elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), só permite a escolha de candidatos majoritários e proporcionais. “É impossível colocar num mesmo programa os plebiscitos, que são casos isolados no Ceará”, alega o peemedebista. Ao mesmo tempo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não possui equipamentos de reserva que deem conta da demanda.

Uma solução imediata para esse problema seria a aquisição de urnas de lona para voto em papel. Entretanto, o TRE não possui dotação orçamentária para gastos que não tenham relação com as eleições gerais. Apesar da predisposição da Assembleia de garantir a aquisição do material – seja comprando as urnas, seja doando a quantia necessária para isso à Justiça Eleitoral –, o curto espaço de tempo para a elaboração e a execução dos plebiscitos pode adiar o processo. “Vamos dizer que se entenda que até o dia da eleição não vai dar tempo de comprar essas urnas de lona, já que tem o processo licitatório”, exemplifica Domingos Filho, autor da lei que permite as emancipações.

Questionado se a Assembleia poderia custear os plebiscitos, diante do fato de a lei que os rege afirmar que as despesas cabem à Justiça Eleitoral, Domingos Filho afirma que a mesma situação já aconteceu no Estado de Rondônia. “Nós não estamos pedindo nada que não tenha precedente no Brasil”, sublinha.

O deputado – que é candidato a vice na chapa do governador Cid Gomes (PSB) - alega ainda que essa mesma lei diz apenas que os plebiscitos devem ser feitos “preferencialmente” no mesmo dia das eleições. “A Assembleia pode impor isso ao TRE? Não pode impor. Realmente, quem estabelece a data é o Tribunal Regional Eleitoral”, garante.

Prazo descumprido

Segundo a lei das emancipações, a Justiça Eleitoral tem o prazo máximo de 30 dias – depois da publicação dos decretos legislativos relativos a cada distrito que postula autonomia – para fixar “a data e a forma” das consultas plebiscitárias. De acordo com o departamento legislativo do parlamento estadual, 18 decretos já foram publicados no dia 18 de junho. Ou seja, o prazo já expirou.

Procurada pelo O POVO, a procuradoria da Assembleia argumenta que a Casa não poderia “impor uma obrigação desse tipo” ao Tribunal. Afirma ainda que o prazo foi inserido no texto da matéria apenas para garantir que ela não se transformasse em “letra morta”. “É um prazo cujo cumprimento deve ser perseguido. Se não der, não deu”, afirmou um dos advogados da procuradoria legislativa, que preferiu não se identificar.

E-MAIS

Segundo a lei, caso as emancipações sejam aprovadas nos plebiscitos, “a criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios será colocada na ordem do dia através de projeto de lei”.

A autoria pode ser da Mesa Diretora, de algum parlamentar ou da sociedade por Iniciativa Compartilhada, cabendo à Presidência da Assembleia , no prazo de duas sessões após a ciência do resultado da consulta, determinar a devida tramitação.

Domingos Filho informou que já conversou com o procurador-geral da República, Alessander Sales, e que irá enviar os decretos relativos a cada processo emancipatório para avaliação.

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