quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Licença-maternidade de 6 meses obrigatória é aprovada

O Senado aprovou ontem, por unanimidade, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que torna obrigatória a ampliação da licença-maternidade de quatro para seis meses no País. Hoje, a licença de 180 dias beneficia servidoras públicas e é facultativa às empresas, que têm liberdade para aderir ou não à extensão do benefício para funcionárias.

Para que a licença obrigatória entre em vigor, a PEC tem de ser ainda votada pela Câmara dos Deputados. Somente depois de aprovada pelos deputados, segue para promulgação pelo presidente da República. O Senado já havia aprovado a matéria em primeiro turno no fim de julho, mas concluiu a análise da proposta ontem.

No atual modelo, facultativo, as empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã podem deduzir do Imposto de Renda os dois meses extras de salário-maternidade pagos pelos empregadores. A nova licença já é adotada em diversos órgãos públicos.

Autora da proposta, a senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) propôs a extensão da medida já em vigor, a partir de lei de autoria da senadora cearense Patrícia Saboya (PDT). Rosalba disse que a aprovação da PEC não traz prejuízo às trabalhadoras, que temem correr risco de demissão após o maior período de ausência do trabalho. Todos os 62 senadores presentes na sessão plenária do Senado votaram favoravelmente à extensão da licença maternidade. Em ano eleitoral, diversos senadores-candidatos aproveitaram para defender a aprovação do texto incluindo a relatora.

Até a candidata à Presidência, Marina Silva (PV), que estava licenciada, voltou ao Senado para participar da votação. Senadora pelo Acre, Marina pediu a palavra à mesa diretora para defender a PEC: “Os gastos que o poder público tem com doenças que muitas vezes poderiam ser evitadas são muito grandes”, disse.

O QUE MUDA

COMO PODE FICAR A LICENÇA-MATERNIDADE.

Na prática, a proposta aprovada ontem pelo Senado estende a todas as trabalhadoras o benefício que havia sido concedido pela lei 11.770/08 às funcionárias das empresas que aderissem ao Programa Empresa Cidadã.

COMO É HOJE.

Pela lei, originada de projeto da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), as empresas que aderissem ao programa teriam benefícios fiscais.

FONTE: Agência Senado

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